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TRE-SE explica regras da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão

Propaganda eleitoral gratuita será transmitida entre 28 de agosto e 1º de outubro, com divisão do tempo entre partidos, coligações e federações.

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O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, TRE-SE, realizou uma audiência pública nesta quinta-feira, 20, para orientar representantes dos meios de comunicação e dos partidos políticos sobre as regras da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. O encontro teve como objetivo esclarecer procedimentos relacionados à distribuição e à transmissão do conteúdo durante o período eleitoral.


De acordo com Olavo Cavalcante, coordenador de Gestão da Informação do TRE-SE, a reunião reuniu representantes dos meios de comunicação do estado e das legendas que registraram candidaturas. Ele explicou que a veiculação da propaganda eleitoral gratuita é obrigatória para as emissoras abrangidas pela legislação eleitoral. “Hoje vamos reunir todos os meios de comunicação de Sergipe e os partidos políticos que pediram, registraram candidaturas. O tempo hoje vai ser dividido entre eles e é obrigatório todos os meios de comunicação transmitirem essa propaganda eleitoral gratuita”, explicou.


O tempo destinado à propaganda será distribuído conforme regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral. Segundo Olavo Cavalcante, metade do tempo total será dividida igualmente entre os partidos, coligações e federações, enquanto a outra metade será distribuída de forma proporcional à representação dessas organizações na Câmara dos Deputados. “São 20 minutos por dia, por bloco. A divisão é feita com 10% do tempo total dividido igualitariamente entre todos os partidos, coligações e federações, e 90% dividido proporcionalmente ao número de representantes que esses partidos possuem na Câmara Federal”, detalhou.


A transmissão deverá ser realizada pelas emissoras de rádio e televisão alcançadas pelas normas eleitorais, incluindo as rádios comunitárias. A exceção, conforme explicado pelo coordenador, fica para os canais de televisão por assinatura. “Com exceção das TVs por assinatura, todas as rádios e televisões são obrigadas, inclusive as comunitárias. É necessário que possamos fazer essa transmissão da propaganda eleitoral gratuita de acordo com o que determina a legislação”, afirmou.


Olavo também explicou que a propaganda eleitoral gratuita possui formatos distintos, entre eles as inserções distribuídas ao longo da programação e os programas em bloco, transmitidos em rede. Segundo ele, no caso dos programas em rede, uma emissora fica responsável pela geração do sinal, que posteriormente é distribuído às demais emissoras participantes.


A propaganda eleitoral gratuita terá início em 28 de agosto e seguirá até 1º de outubro. No rádio, a programação será transmitida nos horários definidos pela Justiça Eleitoral, enquanto a televisão também terá faixas específicas para a veiculação do conteúdo dos candidatos, partidos, coligações e federações.

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